Resoluções 178 e 179 da CVM: por dentro das novas normas de assessoria de investimento

Principais mudanças da nova regulamentação são a extinção do regime de exclusividade, permissão de sócios de capital e exigência de transparência da remuneração.
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Por Ednael Ferreira - 03/03/2023
Atualizado em 13/11/2023
4 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou no dia 14/02/23 duas novas regulamentações que afetarão a atuação dos assessores de investimento a partir de 1 de junho.

As resoluções 178 e 179 apresentam alterações importantes, como a extinção do regime de exclusividade, a permissão de sócios de capital e a exigência de transparência na divulgação da remuneração.

Acompanhe o resumo das Resoluções CVM n° 178 e 179 e veja o que muda no mercado de assessoria de investimentos no Brasil:

Resolução CVM 178 – Assessores de investimento:

A Resolução n° 178 prevê o fim da exclusividade para assessores de investimento, seja pessoa natural ou jurídica. A norma permitirá  também que eles atuem como prepostos de um ou mais intermediários, embora possam optar por ter um vínculo exclusivo por meio de um contrato. Para mitigar possíveis conflitos de interesse, novas medidas serão criadas para regulamentar a prestação de serviços por assessores de investimento não exclusivos. 

Além disso, haverá mais flexibilidade na escolha do tipo societário, deixando de ser obrigatória a adoção de sociedade simples para assessores de investimento pessoa jurídica. Com isso será permitida a contratação no regime CLT, além da terceirização e/ou manutenção do regime atual. 

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Será criada a figura do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica, exercido por um assessor de investimento pessoa natural, responsável por prestar todas as informações necessárias de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis. 

Haverá também detalhamento das atribuições dos intermediários contratantes, que serão responsáveis por fiscalizar as atividades dos assessores de investimento contratados, além de definição de mecanismos mínimos que devem constar em regras, políticas e controles mantidos pelo intermediário.

A norma exigirá que clientes apresentados por assessores de investimento assinem um termo de ciência, que incluirá informações sobre as características essenciais da atividade dos assessores de investimento, a estrutura de remuneração aplicável e potenciais conflitos de interesse, com o objetivo de fornecer mais transparência aos investidores.

Com a nova regulamentação, assessores de investimento pessoa jurídica poderão exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos e não estejam relacionadas às atividades de analistas, consultores e gestores.

Por fim, e para permitir uma transição suave, assessores de investimento pessoa jurídica já constituídos poderão adaptar sua denominação para “assessor de investimento” ou “AI” somente na próxima alteração de seu contrato social ou documento equivalente.

A Resolução CVM n° 178 entrará em vigor em 1º de junho de 2023. Leia aqui o texto oficial na íntegra.

Resolução CVM 179 – Transparência na remuneração de intermediários

A nova regra exige que as informações sobre conflitos de interesse e remuneração sejam disponibilizadas em uma seção ou página na internet mantida pelo intermediário. Além disso, os valores ou percentuais praticados para distribuição de produtos ou serviços devem ser indicados aos investidores no momento em que a ordem é transmitida.

Também será obrigatório enviar aos investidores um extrato consolidado trimestral, que apresenta a remuneração direta ou indireta auferida pelo intermediário no período.

A norma detalha as formas de remuneração e arranjos remuneratórios que precisam ser divulgados, incluindo taxas relacionadas à conversão de moedas, percentual de volume de ordens direcionadas a outros intermediários e ambientes de negociação.

Investidores profissionais não são afetados pelos termos da norma. 

Já intermediários brasileiros contratados por intermediários estrangeiros para fornecer serviços de intermediação a investidores brasileiros devem seguir a Resolução CVM nº 179.

 A Resolução CVM n° 179 entrará parcialmente em vigor em 1º de junho de 2023 e terá sua plena vigência apenas em 2 de janeiro de 2024. Leia aqui o texto oficial na íntegra.

Um breve panorama do mercado de assessoria de investimento no Brasil

Desde 2019, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) está em processo de Audiência Pública para modernizar e aprimorar suas regulamentações, acompanhando a evolução do mercado de assessoria de investimentos no Brasil. 

O mercado de Wealth Management no país tem passado por mudanças significativas, especialmente no segmento de assessoria de investimentos, que tem crescido graças ao aumento de plataformas e ao processo de desbancarização.

Atualmente, existem mais de 1200 empresas de assessoria de investimento inscritas e cerca de 20 mil profissionais associados a elas, distribuídos em todo o país. As novas regulamentações que estão sendo discutidas têm potencial para transformar ainda mais esse mercado e a profissão de assessor de investimento.

A XP liderou esse movimento, introduzindo o conceito de plataforma e transformando o antigo Agente Autônomo de Investimento em um empreendedor do mercado de assessoria de investimentos, agora chamado de Assessor de Investimentos. Isso permitiu que a instituição atraísse muitos profissionais de alta competência de bancos para sua rede.

Nos últimos cinco anos, o mercado passou por mudanças profundas e seu crescimento se acelerou. De junho de 2017 até hoje, o número de assessores vinculados a empresas de assessoria de investimentos mais do que quadruplicou, ultrapassando 16 mil. Esse aumento se deve, em parte, à entrada de grandes players no mercado.

Em 2018, o BTG Pactual entrou no segmento B2B como parte de seu projeto de expansão para o varejo, iniciado em 2014, investindo mais de R$ 2 bilhões em tecnologia para desenvolver sua plataforma. Segundo o banco, mais de 30% do seu funding atual vem de investidores do varejo e ele é o segundo maior player do mercado de plataformas.

Em 2020, foi a vez do Safra entrar nesse mercado, trazendo ainda mais opções de plataforma para os assessores de investimentos, que também contam com o Andbank, Guide, Órama e Modal (que foi adquirida pela XP em janeiro de 2022, mas ainda opera de forma independente). O rápido crescimento do Safra Invest já o colocou como o terceiro maior player do mercado de plataformas.

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