9 taxas de investimentos que você precisa conhecer antes de investir

Conheça as principais taxas de investimentos e evite surpresas. Para investir com inteligência, é necessário tê-las na ponta da língua.
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Por Ednael Ferreira - 22/04/2021
Atualizado em 20/10/2022
7 min de leitura

Entender as taxas de investimentos é essencial para que você possa calcular seu lucro líquido verdadeiro. Conhecê-las a fundo também lhe ajuda a escolher os investimentos de forma mais certeira e adequada para seu perfil. Além disso, evita surpresas desagradáveis na hora de conferir o extrato de suas operações.

Pensando nisso, reunimos aqui as principais taxas de investimentos.

Quer aprender tudo de maneira descomplicada? Continue lendo!

1.   Taxa de custódia

A taxa de custódia é cobrada pelas instituições financeiras para registrar e fazer a manutenção dos produtos financeiros adquiridos pelo investidor. Ela pode ser um valor fixo ou uma proporção da aplicação realizada. Além disso, costuma ser recolhida mensalmente. 

A taxa cobrada pelo custodiante existe tanto para renda fixa quanto para renda variável. Todavia, é mais comum encontrá-la nos títulos públicos, sobretudo no Tesouro Direto.

Há ainda instituições que não cobram pela custódia. Por isso, é preciso ficar de olho nas políticas da organização onde se vai aportar para entender como ela lida com essa taxa de investimento. 

2.   Taxa de corretagem

A taxa de corretagem é cobrada por cada operação realizada pelos bancos ou corretoras. Ou seja, a cada compra ou venda de ativos, é deduzido um percentual que fica com a instituição financeira.

Essa taxa de investimento pode ter valor fixo ou variável, desde que seja proporcional à quantidade de operações realizadas pelo investidor. 

Assim como a taxa de custódia, existem instituições que não cobram taxa de corretagem e, dessa forma, possibilitam maior lucro.

3.   Taxa de administração

É uma das taxas de investimentos cobradas para remunerar o gestor de um fundo de investimento. Esse administrador é especializado e autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e decide onde o dinheiro dos cotistas do fundo é aplicado.

Alguns dos motivos para se ter um gestor de fundo de investimento são a administração mais eficiente e a imparcialidade em relação aos conflitos de interesses dos cotistas. 

O valor da taxa de administração deve ser de conhecimento do investidor antes que a aplicação no fundo ocorra. Dessa forma, evita-se que a rentabilidade seja negativa, visto que, quanto maior a taxa, pior é para quem está investindo. 

Além disso, essa tarifa é cobrada em fundos de renda fixa, renda variável ou multimercados. Por fim, ela é baseada no custo anual, mas é cobrada mensalmente, de acordo com o valor médio do fundo de investimento. 

Leia também:

Fundos Long Biased: veja o que são e como investir
Fundos ESG: alternativa de investimento sustentável
Fundos Quantitativos: o que são e como funcionam?

4.   Taxa de performance

Presente em alguns fundos de investimento, a cobrança por performance é uma das taxas de investimentos ligadas à rentabilidade. Dessa maneira, sua cobrança existe para bonificar os fundos por seu bom desempenho.

Então, essa tarifa é deduzida quando a rentabilidade de um fundo excede aquilo que estava previsto em seu benchmark.

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Os principais benchmarks dos investimentos

Veja um exemplo: um fundo imobiliário (FII) possui a Taxa Selic como benchmark. Caso sua rentabilidade supere a Selic, ele pode cobrar uma taxa para remunerar o gestor que ultrapassou sua meta e beneficiou os investidores.

Ademais, a CVM só permite que a taxa de performance seja requerida em fundos de renda fixa de longo prazo, cambiais e multimercado.

Quando coletada, essa tarifa deve seguir algumas regras:

  • sua cobrança deve acontecer semestralmente ou em intervalos de tempo maiores;
  • o benchmark deve estar relacionado ao objetivo do fundo;
  • o fundo deve superar o benchmark em, pelo menos, 100%.

5.   Taxas de emolumentos 

A tarifa de emolumentos é cobrada sobre ações e outros ativos financeiros da Bolsa de Valores, a B3. Também conhecida como taxa de negociação, ela existe para custear os serviços de registro de operações da instituição. 

Além da categoria de ativo negociado, essa taxa de investimento varia de acordo com o tipo de investidor. Isso significa que ela muda se a pessoa é física ou jurídica. 

Contudo, você deve estar se perguntando qual a diferença entre a taxa de emolumentos e as já citadas taxas de custódia e de corretagem. É simples, vamos te explicar. 

Os emolumentos bancam a documentação, a catalogação e a guarda de informações de cada operação na bolsa, e tudo é cobrado pela própria B3.

As taxas de custódia e de corretagem, por sua vez, dependem das corretoras ou bancos que realizam os investimentos. Portanto, elas variam conforme a estratégia comercial adotada por cada instituição financeira. Como já adiantamos, essas instituições podem escolher como e se vão cobrar essas tarifas. 

Finalmente, a apuração do valor dos emolumentos é feita sempre após o pregão. Depois, o percentual abatido por essa taxa de investimento pode ser encontrado na nota de corretagem emitida pela corretora. Em seguida, essa corretora repassa o valor para B3. 

6. Taxa de liquidação

Essa taxa de investimento é cobrada junto à taxa de emolumentos e ambas são encontradas no resumo financeiro da operação. A diferença entre elas é que a taxa de liquidação é coletada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).

Atualmente, a CBLC é gerida pela B3 e lida com a custódia e liquidação segura dos produtos financeiros da bolsa de valores. Em outras palavras, a CBLC garante a segurança do dinheiro movimentado pelos investidores. 

7. Taxa de carregamento

A taxa de carregamento é aplicada sobre os planos de previdência privada. Ela é uma espécie de taxa de administração dessa categoria de ativo. Como não é obrigatória, a instituição financeira decide se vai cobrá-la ou não. 

O recolhimento dessa alíquota pode ser feito a cada novo aporte e/ou saque realizado. Isso ocorre porque essa tarifa é cobrada por operação. 

8. IOF

O IOF (Imposto Sobre Operações Financeira) é um imposto federal cobrado pelas movimentações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Essas operações são, por exemplo, empréstimos, câmbio, seguro ou ainda operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.

No caso dos investimentos financeiros, esse imposto é incidido caso o resgate do valor aportado seja feito num período inferior a 30 dias. 

Nesse sentido, a alíquota do IOF varia de acordo com o número de dias que o dinheiro do investidor permaneceu aplicado. Ou seja, quanto mais cedo o dinheiro foi resgatado, maior a taxa de juros. 

Veja abaixo a tabela que preparamos para ilustrar o funcionamento dessa taxa de investimento:

Nº de diasAlíquotaNº de diasAlíquota
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%300%

Fonte: Receita Federal

Como pode ser observado, os investimentos que permanecem aportados após 30 dias são isentos da cobrança de IOF.

9. IR 

O IR (Imposto de Renda), tributo mais abrangente do nosso país, abarca também os rendimentos dos investimentos, tanto os fixos quanto os variáveis. Sendo assim, é necessário declarar o que foi ganho durante o ano caso você se enquadre em alguma das regras da Receita Federal.

À vista disso, é preciso ficar atento às especificidades de cada caso. Existem aplicações isentas de IR e outras que não são. A título de exemplo, as principais aplicações que sofrem essa tributação são: Certificado de Depósito Bancário (CDB), títulos do Tesouro, Letra de Câmbio (LC), Debêntures, Certificados de Operações Estruturadas (COE), ações, fundos de investimento, entre outras.

E, para te ajudar nessa nem tão simples missão, preparamos artigos que irão te auxiliar na hora de declarar seu IR.

Confira:

Imposto de Renda 2021: confira as novas regras
Como declarar Imposto de Renda dos seus investimentos

O come-cotas

Relacionado ao IR, existe ainda o imposto come-cotas, que incide sobre os fundos de investimento. 

O come-cotas é uma antecipação do IR que acontece a cada 6 meses, nos últimos dias de maio e novembro. Assim, quando ele é descontado, o valor a ser pago no IR passa a ser a diferença entre o valor devido e a quantidade antecipada. 

É necessário lembrar que essa tarifa vai incidir sobre a rentabilidade do fundo, e não sobre o montante total. Além disso, o valor cobrado varia conforme o fundo de investimento: fundos de longo prazo terão desconto de 15%, ao passo que os de curto prazo terão abatimento de 20%.

A maior parte dos fundos recebem essa incidência. Só são isentos do come-cotas:

  • fundos de ação;
  • fundos de previdência privada;
  • fundos imobiliários (FIIs). 

No Gorila você consegue ter o cálculo automático do come-cotas nos seus fundos de investimentos!

Exemplificando a incidência das taxas de investimentos 

Para sintetizar, confira alguns exemplos de quais taxas de investimentos são necessárias pagar de acordo com a aplicação financeira:

InvestimentoTaxas de investimento
TesouroTaxa de custódia, além disso, a taxa de administração pode ser cobrada. Incide IR e IOF.
CDBNão há cobrança de taxas, mas corretoras podem cobrar taxa de custódia. Incide IR e IOF.
Fundo de investimentoPode cobrar taxa de administração, taxa de performance e come-cotas. Incide IR e IOF.
LCI e LCATaxa de custódia pode ou não ser cobrada. Isento de IR.
Letra de câmbioPode ser cobrada a taxa de custódia. Incide IR e IOF.
AçõesEmolumentos, taxa de custódia e taxa de corretagem. Incide IR.

Use o Gorila

Além de conhecer as taxas de investimentos, para investir bem é essencial acompanhar de perto a distribuição e o desempenho dos seus ativos. 

Use o Gorila para consolidar sua carteira de maneira fácil e gratuita. No nosso aplicativo, você acompanha a rentabilidade dos seus investimentos em tempo real e recebe relatórios completos sempre que quiser. Tudo em um lugar só!

Curtiu entender mais sobre as taxas de investimentos?  Acompanhe nossas mídias sociais para ficar por dentro de mais conteúdos como este: Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn e Telegram

*Texto escrito sob supervisão de Álvara Bianca

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