Imposto de Renda 2022: conheça as novas regras
Atualizado em 5 de abril de 2022
No dia 7 de março, teve início o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021. Tradicionalmente, a declaração começa entre os dias 1º e 2 de março, porém a Receita afirmou que o motivo do atraso seria por conta da operação padrão de servidores do órgão. Já o prazo final para envio foi prorrogado de 29 de abril para 31 de maio.
Ao longo do artigo você vai descobrir quais alterações o contribuinte encontra na declaração de Imposto de Renda 2022.
A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas. Em 2021, foram recebidas 34,168 milhões.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2022
Apesar do contribuinte ter uma semana a menos de prazo para envio da declaração de IR, a Receita liberou, no dia 3, acesso a todos os serviços relacionados a este imposto aos cidadãos que possuem conta no nível prata ou ouro no portal Gov.br.
A partir do dia 7 de março, estão disponíveis o PGD (Programa Gerador da Declaração) e os aplicativos para dispositivos móveis. Já a partir do dia 15 de março, será liberada a utilização da declaração pré-preenchida.
Além disso, o preenchimento da ficha de Bens e Direitos é uma das principais mudanças neste ano. A Receita decidiu criar nove grupos: bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósitos à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos.
Depois de escolher o grupo de bens, haverá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Vamos ver um exemplo para ficar mais simples entender: no grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão, dentre outros.
No caso das criptos, ao invés de três, agora serão cinco códigos: 81 para Bitcoin, 82 para Altcoins, 83 para Stablecoins, 88 para NFTs, 89 para Tokens.
Ainda em relação aos investimentos, o IR 2022 decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A nova medida foi tomada para simplificar o preenchimento.
Antes, era preciso declarar na ficha “Bens e Direitos” o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento deveria ser informado em outra ficha, de “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do tipo da aplicação.
Já em renda variável, a ficha passa a conter a linha “Operações em FII e Fiagro” e haverá a possibilidade de importar os dados do carnê-leão de apuração mensal do imposto.
Quando houver, também será possível pagar com Pix o DARF emitido pelo programa do Imposto de Renda. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Outra alteração da Receita é em relação aos dados de dependentes e alimentandos. É preciso informar se o dependente e/ou alimentando reside ou não com você. Além disso, deverá informar o celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando, caso eles tenham. Ademais, o auxílio emergencial deixa de ser um item de obrigatoriedade.
Quem tem que declarar IR em 2022?
É preciso declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (como salário, aposentadoria ou aluguéis) em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Além desses, atenção a listinha de quem deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Tabela do Imposto de Renda 2022
Quem ganha anualmente até 22.847,76, ou equivalente a R$ 1.903,98 por mês, é isento da cobrança de Imposto de Renda. Já os demais, são taxados de acordo com a base de cálculo anual do IR. Veja as alíquotas:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50 % | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Fonte: Receita Federal
Tipos de declaração
Há dois tipos de declaração: simples ou completa. O programa de declaração da Receita sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. Veja como cada um funciona.
Simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2021. É indicado optar pela declaração simplificada quem tiver despesas dedutíveis – ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR – menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.
Completa: é possível abater gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.
Algo que muitas pessoas podem não saber é que é possível deduzir gastos com teste de covid-19. Porém, a medida vale apenas para os exames realizados em laboratório particular. Os exames realizados em farmácias – o que seria o mais comum – não dão direito à dedução.
Veja também:
Veja o que dá para deduzir do Imposto de Renda
Como entregar a declaração de IR 2022
A declaração do Imposto de Renda 2022 poderá ser feita e entregue até o dia 29 de abril. O programa para preenchimento da declaração está disponível para download no novo site Meu Imposto de Renda, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS.
Quem esperar até o dia 15 de março poderá utilizar a declaração pré-preenchida, que contém diversas informações para agilizar o preenchimento do documento. Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível “prata” ou “ouro”, ou possuir certificado digital.
Clique aqui para acessar a declaração de IR 2022.
Calendário de restituições
As restituições continuam sendo pagas em cinco lotes, que começam em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento.
Outra novidade do IR 2022 é que o contribuinte poderá receber a restituição via PIX. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF da pessoa. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.
Ainda sobre a restituição, sabia que a cada lote o valor a ser recebido é corrigido pela taxa Selic? A partir do momento em que for colocada à disposição do contribuinte, porém, não sofre mais qualquer acréscimo.
Aproveite para ler:
Como funciona a restituição do Imposto de Renda.
O que acontece se não declarar o IR?
A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto de Renda nos investimentos
O contribuinte deve ficar de olho se os bancos e corretoras enviaram os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados. O prazo para envio foi finalizado no dia 28 de fevereiro.
Saiba mais:
Como declarar ações no Imposto de Renda
IR 2022: veja como declarar criptomoedas
Como declarar Previdência Privada no IR 2022
Investimentos no exterior: veja como declarar IR
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