Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022
Matéria atualizada em 5 de abril de 2022
Como declarar investimentos no Imposto de Renda é uma dúvida que não saí da cabeça? É preciso ficar atento porque os ativos também entram na lista de rendimentos que precisam ser declarados anualmente à Receita Federal. O Gorila vai te explicar como deve ser feito esse processo para você não ter dor de cabeça com o leão.
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado até o dia 31 de maio. Vale lembrar que mesmo que o resgate não tenha acontecido em 2021, é preciso incluir o investimento na declaração, já que ela envolve as movimentações financeiras referentes ao ano anterior.
Quem deve declarar IR?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória nos seguintes casos:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (como salário, aposentadoria ou aluguel) em 2021;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021;
– Quem teve, em 2021, receita bruta por atividade rural com rendimentos maiores do que R$ 142.798,50;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganhos de capital por alienação de bens ou de direitos que não sejam isentos do imposto de renda ou por operações da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
– Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021.
Facultativo
Dependendo do valor aplicado, não é preciso incluir os dados dos investimentos na declaração. Dessa forma, é facultativo informar saldos de contas bancárias, como poupança, e demais aplicações financeiras, cujo valor não exceda a R$ 140. A medida também vale para o conjunto de ações na bolsa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
O primeiro passo a fazer é procurar o seu Informe de Rendimentos nas instituições onde seu dinheiro está investido. Geralmente, este documento fica disponível desde o último dia do mês de fevereiro. Depois disso, é só lançar os dados no programa da Receita Federal.
O envio da declaração pode ser feito através do computador ou pelo aplicativo da Receita.
Se você ainda não fez o download do programa, clique aqui.
Com o programa aberto, procure a aba Bens e Direito, que é onde o saldo dos seus investimentos no mercado financeiro são declarados. Cada investimento deve ser listado individualmente, incluindo seu código fornecido pela Receita.
Abaixo listamos o passo a passo de como declarar cada investimento. Acompanhe!
Investimentos isentos de Imposto de Renda
Algumas aplicações são isentas da cobrança do Imposto de Renda, mas mesmo assim precisam constar na declaração.
É o caso do dinheiro aplicado na poupança, LCA, LCI, CRI, CRA, debêntures incentivadas e vendas com ações realizadas por mês que não excedam a R$ 20 mil.
Em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido em títulos até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha títulos em 2020 é só deixar este campo zerado.
Já em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor total de títulos que você tinha nesta data.
No caso dos rendimentos das aplicações isentas, eles podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do campo “Rendimentos Associados”, ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 12.
Fonte: Receita Federal
Títulos de Renda Fixa e Tesouro Direto
CDB, RDB, COE, Tesouro Direto e LF devem ser adicionados à ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, sob o código 02.
No campo “Discriminação”, informe o titular dos títulos (se é você ou seu dependente), quais tipos de título você possui, a quantidade e o CNPJ da instituição financeira ou empresa emissora do papel.
Em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido em títulos até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha títulos em 2020 é só deixar este campo zerado.
Já em “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor total de títulos que você tinha nesta data.
No caso dos rendimentos de aplicações tributadas na fonte, você pode inseri-los diretamente na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do campo “Rendimentos Associados”, ou na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mediante o código 06. Preencha os dados pedidos e o valor recebido, conforme consta no informe de rendimentos.
IR na Renda Fixa
A cobrança do IR acontece no resgate antecipado ou no vencimento dos títulos, quando o imposto é descontado automaticamente pela instituição. No caso dos investimentos em renda fixa, a cobrança segue tabela regressiva de imposto de renda, de acordo com o prazo do título.
Só para lembrar, o Imposto de Renda dos investimentos será tributado em cima do valor que teve como resultado, e não sobre o que você investiu lá no começo da aplicação.
PRAZO DE APLICAÇÃO | ALÍQUOTA IR |
---|---|
Até 6 meses (180 dias) | 22,50% |
Até 6 meses (180 dias) | 22,50% |
De 6 meses a 1 ano (181 a 360 dias) | 20% |
De 6 meses a 1 ano (181 a 360 dias) | 20% |
De 1 a 2 anos (361 a 720 dias) | 17,50% |
De 1 a 2 anos (361 a 720 dias) | 17,50% |
Mais de 2 anos (acima de 720 dias) | 15% |
Mais de 2 anos (acima de 720 dias) | 15% |
Fonte: Receita Federal
Poupança
O contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de 2020 e de 2021 na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, sob o código 01, de acordo com o informe de rendimentos.
Se a conta for conjunta, informe, além do nome do banco e número da conta, o CPF do outro titular no campo “Discriminação”.
Em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido na poupança até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha saldo em 2020 é só deixar este campo zerado.
Já em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor total que você tinha na poupança nesta data.
Caso haja rendimentos, é preciso lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12, ou diretamente na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do campo “Rendimentos Associados”.
Fundos de investimento
Quem tem saldos superiores a R$140 em cotas de fundo de investimento aberto precisa informá-los na ficha de “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Fundos, sob os seguintes códigos:
01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14
09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 – Outros fundos
Vale dizer que o CNPJ a ser informado é o da administradora do fundo. Os rendimentos devem ser adicionados à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06.
Em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido em fundos até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha fundos em 2020 é só deixar este campo zerado.
Já em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor total de fundos que você tinha nesta data.
Os rendimentos devem ser adicionados à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06, ou por meio do campo “Rendimentos Associados” dentro da ficha de “Bens e Direitos”.
Poupança
O contribuinte deve informar o saldo em 31 dezembro de 2020 e de 2021 na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, sob o código 01, de acordo com o informe de rendimentos.
Se a conta for conjunta, informe, além do nome do banco e número da conta, o CPF do outro titular no campo “Discriminação”.
Em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido na poupança até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha saldo em 2020 é só deixar este campo zerado.
Já em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor total que você tinha na poupança nesta data.
Caso haja rendimentos, é preciso lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12, ou diretamente na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do campo “Rendimentos Associados”.
FII
Saldos superiores a R$ 140 em cotas de fundos imobiliários (FIIs) devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Como eles são negociados em bolsa, considera-se o custo médio de aquisição.
Selecione o Grupo 07 – Fundos, insira o código 03 (fundos imobiliários), o CNPJ da administradora do fundo e a quantidade de cotas. Informe o valor total investido em FIIs em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Os dividendos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, porém devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, por meio do campo “Rendimentos Associados”, ou na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26.
Já quem vendeu as cotas de fundos imobiliários deve informar na aba “Renda Variável”, na opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”, mês a mês os lucros e perdas obtidos na venda do FII. Insira também o valor recolhido no momento da venda no campo “Imposto Pago”.
ETF
Investimentos em Exchange Traded Fund (ETF) seguem o mesmo padrão de declaração dos fundos imobiliários, a diferença é o número do código.
Na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 07 – Fundos e insira o código 09. Depois é só preencher as informações sobre o ativo.
Ações
Investidores que tenham adquirido mais de R$ 1 mil em ações devem informá-las na ficha Bens e Direitos, dentro do Grupo 03 – Participações societárias, selecionando o código 01. Nos campos da declaração, preencha a quantidade, tipo e CNPJ. Lembrando que o valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data.
No caso de vendas de ações acima de R$ 20 mil por mês, será cobrado Imposto de Renda de 15% sobre o ganho líquido. Nesse caso, é preciso emitir DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A alíquota para day trade é de 20%.
Já quem vendeu ações deve se atentar ao preenchimento da ficha Renda Variável. No campo Imposto Pago, coloque os valores pagos por meio dos DARFs.
Caso o contribuinte tenha tido perdas em 2021, é preciso preencher os valores em Resultados, Prejuízos a Compensar, em operações comuns ou day trade.
Lembrando que os ganhos com a venda de até R$ 20 mil em ações em um mesmo mês – em operações que não sejam de day trade – são isentos da cobrança de IR. Porém, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob os códigos:
05: operações no mercado de balcão;
20: operações no mercado à vista.
No caso dos dividendos, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento. Outra opção é informar o valor dos rendimentos por meio da ficha “Bens e Direitos” para o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), do grupo 03 – Participações Societárias. Basta selecionar a opção “Rendimentos Associados” e “Informar rendimento isento” para preencher as informações.
E se a empresa pagou JSCP, os valores precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código 10 e informe: nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor. Assim como no caso dos dividendos, o JSCP pode ser informado na ficha “Bens e Direitos” para o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), do grupo 03 – Participações Societárias. Basta selecionar a opção “Rendimentos Associados” e “Informar rendimento exclusivo”.
Previdência Privada
É preciso declarar tanto as contribuições, durante o período de acumulação, quanto os resgates, se estiver usufruindo do plano.
PGBL: as contribuições devem ser colocadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36. É permitido deduzir 12% dos valores sobre o IR, caso tenha optado pelo modelo completo da declaração.
VGBL: as contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97, referente a VGBL. Informe apenas suas cotas com o valor pelo qual as adquiriu no período. Não precisa ser declarado o valor do rendimento obtido ao longo do ano.
Em outro artigo você encontra mais detalhes de Como declarar Previdência Privada no IR 2022.
Criptomoedas
Uma das novidades no Imposto de Renda 2022 são dois novos campos para declarar as moedas virtuais: os stablecoins e os NFT’s. No total, o investir tem disponível cinco códigos:
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);
03 – Stablecoins;
10 – NFT,
99 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Segundo a Receita, as criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de mercado. Ganhos obtidos com a venda superiores a R$ 35 mil por mês são tributados, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento através da DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Se eu não declarar o imposto de renda dos investimentos?
Quem não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito, como, por exemplo, ter problemas na hora de fazer um financiamento ou comprar parcelado.
E se você entregar a declaração do imposto de renda dos investimentos fora do prazo leva multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto não pago. Por isso, acompanhe sempre as dicas do Gorila para não cair na malha fina!
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