Ao contrário da taxa de administração, a taxa de performance é condicionada à superação de um benchmark e é opcional. Dessa forma, sua existência fica a cargo do fundo que pode cobrar ou não esse adicional.
A taxa de performance é cobrada quando os resultados obtidos pela gestão do fundo superam seu índice de referência (benchmark). Esse índice pode ser o Ibovespa, o CDI ou qualquer outro definido na documentação do fundo em questão.
Exemplo: suponha que você tenha investido em um fundo de investimento que usa o Ibovespa como referência de rentabilidade (benchmark). E ainda, que a taxa de performance seja de 10% sobre o excedente do Ibovespa (nesta hipótese taxa de administração e demais despesas já foram devidamente descontadas)
Nessa linha de raciocínio, vamos supor que o gestor do seu fundo fez um trabalho excepcional e entregou um resultado de rendimentos de 140% do Ibovespa. Com isso, a taxa de rendimento será cobrada exclusivamente sobre os 40% acima da meta.
Demos o exemplo de 10%, mas o padrão adotado pela indústria de fundos de investimento no Brasil é de cobrar 20% pela taxa de performance. Assim, de acordo com o exemplo, a taxa seria de 20% sobre os 40% de rendimento acima da meta, o equivalente a 0,8% de taxa de performance.