Imposto de Renda 2021: confira as novas regras

O prazo para o envio do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado até 31 de maio. Entre as mudanças estão os códigos para declarar criptoativos.
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PorAlvara Bianca - 01/03/2021
Atualizado em 27/07/2022
5 min de leitura

Na segunda-feira, dia 1º de março, teve início o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, que foi estendido até o dia 31 de maio. Ao longo do artigo você vai conhecer as novas regras que estão presentes na declaração de Imposto de Renda 2021. 

A expectativa da Receita é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas. Em 2020, mesmo com o prazo prorrogado em 2 meses por causa da pandemia da Covid-19, foram recebidas 31,9 milhões de declarações. 

Principais mudanças no IR 2021

O prazo para envio da declaração de IR foi prorrogado do dia 30 de abril para 31 de maio. No ano anterior o prazo foi estendido em dois meses por conta da pandemia. 

Não haverá mudança no calendário de pagamento da restituição, que é feito em cinco lotes. O primeiro lote do IR será liberado em maio e os demais seguem calendário até setembro, sempre com pagamento no último dia útil do mês. 

Além disso, a restituição poderá ser feita por contas de pagamento. De acordo com a Receita, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, veio a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. 

Dessa forma, nas declarações que tiverem imposto a restituir, o contribuinte poderá selecionar “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além das opções de “conta corrente” e “conta poupança”.

Outra novidade são os códigos para declarar criptoativos. Seguindo a legislação, as criptos já eram declaradas, porém havia dúvidas sobre como preencher as informações corretamente dentro da declaração. 

Agora, dentro da ficha “Bens e Direitos”, há três novos códigos: a) 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 83 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Outro ponto presente na declaração de Imposto de Renda 2021 é em relação ao Auxílio Emergencial. Quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 é obrigado a fazer a declaração. Quem se enquadrar nessa situação terá até que devolver o valor recebido do auxílio.

Quem tem que declarar em 2021?

É preciso declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (como salário, aposentadoria ou aluguéis) em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. 

Além desses, atenção a listinha de quem deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Tabela do Imposto de Renda

Quem ganha até R$ 1.903,98 é isento da cobrança de Imposto de Renda. Já os demais que possuem um rendimento maior são taxados conforme a tabela abaixo:

Tipos de declaração

Simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2020. É indicado optar pela declaração simplificada quem tiver despesas dedutíveis – ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR – menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34. 

Completa: é possível abater gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior.

Vale dizer que o programa de declaração da Receita sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa. 

Como entregar a declaração de IR 2021

A declaração do IR 2021 poderá ser feita e entregue até o dia 31 de maio. O programa para preenchimento da declaração está disponível para download no novo site Meu Imposto de Renda, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS.

Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A partir de 25 de março será possível fazer a declaração pré-preenchida sem necessidade do certificado digital. Basta que o contribuinte que tenha conta gov.br (acesso.gov.br).

Clique aqui para acessar a declaração. 

Calendário de restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, que começam em maio, de acordo com o cronograma abaixo: 

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento. 

Sabia que a cada lote o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic? A partir do momento em que for colocada à disposição do contribuinte, porém, não sofre mais qualquer acréscimo. 

Caso tenha direito a receber a restituição, que tal investir essa grana para que  ela continue rendendo? 

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O que acontece se não declarar?

A multa para quem deixar de entregar a declaração no prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. 

IR nos investimentos

O contribuinte deve ficar de olho se os bancos e corretoras enviaram os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados. O prazo para envio foi finalizado no dia 28 de fevereiro.  

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