Fundo exclusivo: a modalidade especial dos grandes investidores

O fundo exclusivo é formado por apenas um cotista e personalizado conforme as necessidades desse investidor. Entenda como funciona.
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PorEdnael Ferreira - 27/04/2021
Atualizado em 27/07/2022
4 min de leitura

Quem não gosta de um serviço personalizado? Não há nada melhor do que sentir que um produto foi feito especialmente para nós. No mercado financeiro, essa vontade também está presente e é por isso que existem os chamados fundos exclusivos. 

O acesso a esse privilégio é limitado a certos perfis específicos de investidores, de forma que a exclusividade é destinada àqueles clientes que possuem alto volume de capital.

Quer saber mais sobre esse fundo tão incomum? Continue lendo!

O que é um fundo exclusivo?

O fundo exclusivo é um fundo de investimento estruturado para apenas um investidor. Ele possui todas as características de um fundo tradicional, mas é destinado para um único cotista. 

Todo o seu funcionamento gira em torno dos objetivos do investidor em questão. Ou seja, as aplicações de recursos são administradas de acordo com as necessidades e expectativas do cotista. Assim, com tudo operando segundo seu interesse, o cliente fica menos exposto a riscos. 

Como funciona um fundo exclusivo?

Como já adiantamos, um fundo exclusivo tem as mesmas possibilidades de atuação de qualquer outro. Isso é possível porque ele deve seguir as regras da  CVM e da ANBIMA, duas importantes instituições reguladoras do mercado financeiro.

Seguindo o padrão tradicionalmente estabelecido, ele é constituído pelo “formato de condomínio”. Em outras palavras, apesar de haver apenas um único cotista, o fundo exclusivo possui, também, administrador, gestora de recursos, custodiante e auditoria independente. 

Além disso, é necessário que o cotista único seja qualificado como um investidor profissional. Isso significa que ele precisa ser uma pessoa, física ou jurídica, que possua mais de R$10 milhões em investimentos aplicados no mercado financeiro.

Nesse cenário, o gestor do fundo pode aplicar o capital em ações, renda fixa, multimercado, câmbio, ou qualquer outro tipo de ativo que seja de interesse do cotista. 

Quais são os tipos de fundo exclusivo?

Há a possibilidade de montar um fundo exclusivo aberto ou fechado. Estas são as principais características de cada uma deles: 

Fundo exclusivo aberto

  • Permite a livre movimentação de capital;
  • Nele é incidido o imposto come-cotas (exceto para fundo de ações);
  • O prazo de vigência é indeterminado;
  • Não é permitida a transferência de cotas;
  • O Imposto de Renda não incide sobre as movimentações internas.

Fundo exclusivo fechado

  • Limita a movimentação de capital a dois aportes e resgates por ano;
  • Somente após o término do fundo o valor total pode ser resgatado;
  • Não incide o come-cotas;
  • A transferência de cotas pode ocorrer através de termo de cessão;
  • Possui prazo de encerramento, mas que pode ser prorrogado depois;
  • O Imposto de Renda também não incide sobre as movimentações internas.

Fundo restrito

Caso se queira montar uma estrutura personalizada como o fundo exclusivo, porém com mais cotistas, é possível optar pelo fundo restrito. Os dois possuem as mesmas características, a diferença é que o restrito comporta até 20 pessoas com algum vínculo familiar, econômico ou societário. 

Os membros de um fundo restrito não precisam ser investidores profissionais, somente faz-se necessário que a soma de seus investimentos seja de, no mínimo, R$10 milhões.

Personalização ao extremo

Um fato curioso é que ao montar um fundo exclusivo é possível escolher o nome dele. Com isso, muita gente se empolga e acaba saindo da casinha na hora de batizá-lo. 

É possível encontrar nomes como “Princesinha Fundo de Investimentos em Cotas FI” e “Cheirinho MP Fundo de Investimento em Ações”. Todos eles são reais. Confira no Instagram a nossa seleção com esses e outros nomes que fazem qualquer investidor cair na gargalhada. 

Vale a pena montar um fundo exclusivo?

Diversas são as vantagens que um fundo exclusivo proporciona. A maioria delas está atrelada ao fato de que é criado um CNPJ exclusivo para o fundo (mesmo que o cotista seja uma pessoa física).

Com a criação de uma nova pessoa jurídica, o capital investido tem a tributação simplificada. O investidor deixa de pagar impostos por movimentações internas e passa a pagá-los somente quando é feito o resgate.

Outra vantagem é a blindagem patrimonial. Ela ocorre porque o patrimônio investido é desvinculado de uma pessoa física. Dessa forma, caso haja algum problema financeiro ou legal com o investidor pessoa física, seu capital não é afetado, pois ele não estará associado ao seu CPF.

Além de tudo isso, a personalização de um fundo exclusivo dá maior comodidade ao cotista na hora de controlar seus investimentos. Os relatórios recebidos são totalmente personalizados de modo que o investidor consegue alinhar o desempenho do fundo aos seus interesses. 

Contudo, os custos envolvidos na estruturação e manutenção de um fundo exclusivo são bastantes altos. Dessa maneira, só vale a pena criar fundo dessa modalidade caso o capital a ser investido esteja acima dos R$10 milhões mínimos que são exigidos. 

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*Texto escrito sob supervisão de Álvara Bianca

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