Os 7 erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda
Com medo de cometer erros na declaração de Imposto de Renda? O leão pode assustar, mas é preciso muita atenção aos detalhes para não cair na malha fina e ter que acertar as contas com a Receita Federal.
Preparamos um conteúdo elencando os principais erros que acabam sendo cometidos na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda (IR). O prazo final foi prorrogado, sendo que o contribuinte deve fazer a entrega do documento até o dia 31 de maio.
Confira também nosso artigo com as novas regras do Imposto de Renda 2022.
7 principais erros na declaração de imposto de renda
1 – Não declarar os lucros ganhos na bolsa de valores
Um dos principais erros cometidos por quem vai declarar Imposto de Renda é não informar os lucros obtidos na Bolsa de Valores. Depois de fazer a venda de uma ação, por exemplo, o contribuinte deve preencher a ficha de “Renda Variável”.
Informe o total de lucro ou prejuízo mensal obtido em cada tipo de ativo e operação, usando o sinal de “-” nos prejuízos. Nos meses que não operou, basta colocar o valor zero.
Lembrando que o IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Caso não informe o lucro com ações, você está sujeito a multa e juros.
2 – Declaração de rendimento na ficha errada
Na declaração de IR, há três tipos de rendimentos: tributáveis (como salário e aluguel), de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio) e não tributáveis (como rendimento da poupança ou dividendos).
É preciso atenção na hora de selecionar a ficha correta para informar os valores. Por exemplo, se você precisa informar os rendimentos de aluguel, deve escolher a ficha de “Rendimentos Tributáveis”.
Caso deseje informar o recebimento de dividendos das ações ou fundos imobiliários, é preciso detalhar os valores dentro da ficha “Rendimentos Não Tributáveis”.
Saiba mais:
Veja como declarar ações no Imposto de Renda 2022
Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022
Se houver erros no preenchimento, o contribuinte terá que entregar uma declaração retificadora e pagar multa.
3 – Não declarar os investimentos isentos de IR
Apesar de isentos de Imposto de Renda, investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e vendas com ações realizadas por mês que não excedam a R$ 20 mil, devem constar na declaração anual da Receita.
Esses ativos citados devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor total de títulos que você tinha nesta data.
Já em “Situação em 31/12/2020”, indique o valor total investido em títulos até essa data – basta replicar o valor declarado no ano anterior. Caso não tenha títulos em 2020 é só deixar esse campo zerado.
Em outro artigo você encontra mais detalhes de como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022.
4 – Problemas de digitação
Também é bastante comum aparecer entre os erros na declaração de imposto de renda algum problema de digitação. O cansaço ou a falta de atenção podem causar um prejuízo tremendo. Lembre-se que um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina.
Por isso, na hora de preencher a declaração, reserve um tempo e tenha todos os comprovantes e informes de pagamentos em mãos. Antes de enviar o documento, revise os campos para que não haja brecha para erros. Importante: não deixe para fazer isso no último dia!
5 – Confundir PGBL com VGBL
As siglas podem ser parecidas, porém cada uma deve constar num campo de declaração. Somente o PGBL permite deduzir 12% dos valores sobre o Imposto de Renda.
Assim, quem tem o plano de previdência do tipo VGBL deve preencher as informações na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97.
Já as contribuições do plano PGBL devem ser colocadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36.
6 – Não declarar criptomoedas
Quem investe em criptoativos também deve preencher a declaração de IR. Segundo a Receita, as criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição e não de mercado.
Além disso, os ganhos obtidos com a venda superiores a R$ 35 mil por mês são tributados, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento é através da DARF e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Confira os códigos para declarar criptomoedas.
7 – Não declarar investimentos no exterior
Independentemente do valor, quem possui aplicações no exterior também precisa fazer a declaração.
O investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com o número da conta, país, o nome do investimento e da instituição financeira, junto ao número equivalente ao que seria o CNPJ.
Em relação ao valor, é preciso informar a quantia que está investida em moeda estrangeira.
Veja mais detalhes de como preencher a declaração de investimentos no exterior.
Quite com a Receita
Depois de conhecer os principais erros na declaração de Imposto de Renda, você está preparado para acertar as contas com o leão.
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