Declaração do Imposto de Renda 2020: veja as novas regras

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Matéria atualizada no dia 27 de março
Nesta segunda, dia 2, começa o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, que se estende até o dia 30 de abril. O Gorilando preparou um artigo contando as novas regras para quem vai declarar o Imposto de Renda 2020. Continue a leitura para não ter o risco de cair nas garras do Leão.
A Receita Federal espera receber este ano 32 milhões de declarações do IRPF, contra 30,6 milhões de declarações recebidas em 2019.
Uma das razões para o aumento no número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração é o fato de que o governo não corrige a tabela do Imposto de Renda desde 2015. Assim, muitos trabalhadores que têm seus salários reajustados pela inflação podem acabar entrando nessa lista.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiver direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais continuam com prioridade no recebimento.
Principais mudanças no IR 2020
Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2020 é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
O Ministério da Economia estima que com a medida eleve a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões. Em 2019 o benefício levou a uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões.
Outra alteração é em relação ao pagamento das restituições, que será feito em cinco lotes e não mais em sete. O primeiro lote do IR será liberado em maio e os outros quatro acontecem, respectivamente, em junho, julho, agosto e setembro, sempre no último dia útil. Antes o primeiro pagamento só começa em junho.
Saiba mais como funciona o pagamento das restituições
O terceiro ponto divulgado pela Receita é que as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Mudança de prazo declaração de Simples e MEI
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega das declarações anuais das empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI) até o dia 30 de junho. Mas para as pessoas físicas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2020, por enquanto, está mantido até o dia 30 de abril.
O aumento do prazo tem como objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
Quem tem que declarar?
É preciso declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Vale destacar que o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Por isso comentamos acima porque o número de contribuintes deve crescer.
Além desses, atenção a listinha de quem deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Tabela do Imposto de Renda
Quem ganha até R$ 1.903,98 é isento da cobrança de Imposto de Renda. Já os demais que possuem um rendimento maior são taxados de acordo com a tabela abaixo:

Como entregar a declaração?
A declaração do IR poderá ser feita, e entregue até o dia 30 de abril, das seguintes formas: através do computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal; online (com certificado digital), na página da própria Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. Clique aqui para acessar a declaração.
O que acontece se não declarar?
Se você não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo vai ter que encarar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Além disso, a pessoa fica, digamos, com o CPF “sujo” e vai encontrar dificuldades para fazer empréstimos, tirar passaportes ou até prestar concurso público.
Fique atento!
O contribuinte deve ficar atendo se os bancos e corretoras enviaram os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados. O prazo para envio foi finalizado no dia 28 de fevereiro.
Aproveite para conferir como declarar Imposto de Renda dos seus investimentos.
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