CVM 178: quase metade das assessorias afirmam não ter feito mudanças significativas após a vigência da nova regulação
A Resolução CVM nº 178, em vigor desde junho de 2023, buscou trazer mudanças significativas para o mercado de assessoria de investimentos. Passado um ano desde sua implementação, é possível avaliar de forma crítica os principais impactos dessa mudança regulatória.
O Gorila realizou entrevistas com escritórios de assessoria de investimentos como parte de uma pesquisa para compreender os impactos da normativa no setor.
Entendida como um divisor de águas no setor de assessoria de investimentos, a nova regulação permitiu que o assessor passasse a ter maior liberdade para recomendar investimentos, terminou com a obrigatoriedade de exclusividade de plataformas e flexibilizou a estruturação societária dos escritórios.
Dessa forma, a categoria viu concretizado um pedido antigo: a CVM reconheceu que o perfil do antigo agente autônomo atual é muito diferente do que era há uma década. Esse marco regulatório valida as novas competências e qualidades desse tipo de profissional.
A oportunidade de incluir sócios investidores contribuiu para maior liberdade e flexibilidade na forma de contratação, segundo 37,5% dos respondentes. O reflexo quase imediato da mudança foi a criação de holdings, caminho encontrado por 34,38% dos escritórios para formalizar a flexibilidade societária.
Uma parcela de 25% dos respondentes da pesquisa também afirmou que a nova regulação deu maior autonomia na prestação de serviços. Isso porque a CVM 178 legitima uma prática já comum no mercado ao permitir que as sociedades de assessores de investimentos incluam em seu objeto social atividades complementares ligadas ao mercado financeiro, de capitais, securitário, de previdência e de capitalização. Antes, muitos assessores já desempenhavam essas atividades por meio de sociedades paralelas.
Outro ponto frequentemente citado foi o impacto positivo na profissionalização do mercado. Dos entrevistados, 28,13% mencionaram que reforçaram as políticas de compliance e ajustaram processos internos, alinhando-se às exigências regulatórias e promovendo maior diligência nas operações – o que inclui a criação do cargo de diretor responsável pelo escritório, por exemplo.
Apesar dos avanços, não houve mudanças significativas para a operação dos escritórios
Mesmo com os impactos relatados, as novas regras não parecem ter tido o efeito originalmente esperado. Dos respondentes, 40,63% afirmaram que não houve mudanças significativas na rotina e na operação do escritório.
Apenas 12,50% dos entrevistados reestruturou processos de atendimento ao cliente e 9,38% revisou e ajustou o portfólio de produtos oferecidos.
Uma parcela ainda menor, de 6,25%, realizou integração de assessores como pessoas jurídicas e adotou novos modelos de remuneração.
Até agora, o mercado de aquisição de participações (equity) nessas sociedades tem sido dominado pelas corretoras de valores, que consolidam sua posição no setor. Esse movimento gera dois efeitos principais: de um lado, fortalece as corretoras como participantes centrais nos seus ecossistemas; de outro, levanta preocupações sobre a concentração de mercado, o que pode limitar a concorrência no futuro e dificultar a entrada de novos players.
Escritórios menores, em especial, citaram dificuldades em adaptar seus processos devido à complexidade da norma e à falta de recursos, o que pode resultar em maior lentidão na adoção plena.
Em suma, apesar de marcar um passo importante para alinhar o setor às novas dinâmicas do mercado, a Resolução 178 ainda demanda ajustes para garantir maior equilíbrio e competitividade no ecossistema.
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