Como compensar prejuízo em ações em 3 passos

Fechou o mês no vermelho? Aprenda como compensar prejuízo em ações e minimize os danos das suas perdas em renda variável.
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PorEdnael Ferreira - 25/05/2021
Atualizado em 25/10/2022
6 min de leitura

Você já teve algum prejuízo na Bolsa de Valores? Praticamente todo investidor passa por isso e é quase certo de que não existe nenhuma carteira que nunca fechou o mês no vermelho. 

O que nem todo mundo sabe é que é possível compensar prejuízo em ações na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) e pagar um valor reduzido desse tributo. Se você não está fazendo isso, está pagando mais do que deveria. 

Por isso descomplicamos o processo para você. Quer saber como compensar prejuízo em ações e parar de perder dinheiro? Continue lendo!

O que fazer para compensar prejuízo em ações?

A regra da Receita Federal diz que os prejuízos acumulados na bolsa de valores podem ser descontados dos lucros dos meses subsequentes. Dessa forma, quando você compensar prejuízo em ações, o valor de imposto incidido sobre o lucro será menor. Em alguns casos, pode haver a isenção total, pois o IR só tem de ser pago em meses em que os lucros superam as perdas. 

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Acompanhe o passo a passo de como compensar prejuízo em ações:

1. Calcule o prejuízo em Day-Trade e em Operações Normais

A Receita Federal vê as operações de renda variável de duas maneiras:

  • Operações Day-Trade: onde a compra e venda acontecem no mesmo dia
  • Operações Normais: onde as negociações são feitas em datas diferentes. Essa modalidade é mais popularmente conhecida como swing trade. 

Tanto em Operações Day-Trade quanto em Operações Normais, além de ações, é considerado o desempenho de outros ativos de renda variável, como  ETFs, BDRs, opções, termos, futuro dólar e futuro índice. 

Assim, já que em cada modalidade pode haver várias categorias de ativos, o prejuízo de uma ação pode ser abatido sobre o lucro de um ETF por exemplo, desde que ambos sejam oriundos do mesmo tipo de operação – day-trade ou normal. 

Os FIIs são uma exceção. Diferente dos outros tipos de ativos, eles não podem ser abatidos com produtos diferentes. Os prejuízos de FIIs só são abatidos com lucros de FIIs. E, em qualquer operação com essa classe de ativo, o cálculo é de 20% de alíquota. 

Dessa forma, é preciso calcular quanto de prejuízo em cada uma dessas operações foi acumulado durante cada mês. Depois é necessário somar o resultado negativo, fazendo a divisão entre Operações Day-Trade e Operações Normais.

Esse passo é importante porque só é possível compensar prejuízo em ações que pertencem à mesma categoria de operação. Isso quer dizer que prejuízos em Day-Trade só abatem lucros de Day-Trade, e prejuízos de Operações Normais só abatem lucros de Operações Normais. 

Sintetizando: 

  • Olhe para todos os seus rendimentos de renda variável do mês (com exceção dos FIIs);
  • em seguida, divida-os entre os que foram operados em Day-Trade e os de Operação Normais; veja qual o prejuízo acumulado em cada tipo de operação;
  • repita o processo em todos os meses de saldo negativo;
  • some ao final o prejuízo total em Operações Day-Trade e em Operações Normais.

2. Gere o seu DARF

Também é importante observar que, além compensar prejuízo em ações na declaração anual, é necessário emitir DARF mensalmente quando se aplica em renda variável. 

O DARF é uma guia que serve para recolher os impostos de produtos de renda variável que não têm retenção de IR na fonte. Como a cobrança de IR não é feita automaticamente, é preciso gerar o DARF para pagá-lo mensalmente. 

Mas atenção: só é necessário emitir esse documento caso o valor de ações vendido no mês seja superior a R$ 20 mil e com lucro. Caso contrário, não há incidência desse imposto. 

Se houver prejuízo no mês, não é necessário emitir DARF. 

3. Desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro na declaração de IR

Depois de saber qual o valor total do seu prejuízo em Day-Trade e Operações Normais, é necessário inserir o resultado do cálculo no programa da Receita Federal. É importante ressaltar que isso é feito durante o período de declaração, então em 2022 você informará seus prejuízos de 2021.

Nas fichas de declaração do programa, selecione o menu “Renda Variável” e depois a opção “Operações Comuns / Day-Trade”. Em seguida, vá à seção “Resultados”, escolha o mês de janeiro e clique em “Resultado negativo até o mês anterior”.

Você verá que janeiro é o único mês onde é possível inserir esse valor. Isso acontece porque o “mês anterior” citado é dezembro de 2020, logo, o prejuízo a ser informado corresponde a todo saldo negativo acumulado nos anos anteriores a 2021. Ou seja, em “mês anterior” você deve inserir prejuízos que teve com operações que não aconteceram em 2021. 

Os prejuízos devem ser lançados respeitando a divisão de categorias de operações. Para isso, há duas colunas: “Operações Comuns” e “Day-Trade”. Insira o valor correspondente em cada uma delas. Repita isso em todos os meses, já que essa ficha tem 12 páginas.

Importante: os prejuízos devem ser identificados com sinal de negativo na hora de preencher.

Caso o valor do prejuízo supere o lucro, a diferença negativa aparece na opção “Prejuízo a compensar”. Essa diferença fica ali acumulada para ser abatida nos meses posteriores a janeiro. 

Vamos exemplificar para que fique mais claro. 

Exemplo:

O investidor que teve um prejuízo acumulado de R$ 5 mil em Operações Comuns de anos anteriores e vai inserir esse valor no mês de janeiro de 2021. 

Suponhamos que em janeiro o lucro desse investidor foi de R$ 2 mil. Nesse caso, o lucro desse mês fica isento de impostos porque o valor será abatido no saldo negativo acumulado. 

Ainda restam R$ 3 mil de prejuízo onde os lucros dos meses seguintes podem ser abatidos (pois R$ 5 mil – R$ 2 mil  = R$ 3 mil).

Se em fevereiro o lucro foi de R$ 500, o investidor também fica isento porque ainda há saldo negativo a ser compensado (R$ 3 mil – R$ 500 = R$ 2.500).

O cálculo vai compensar prejuízo em ações até que o saldo negativo seja zerado.

Quando não houver prejuízo a compensar e o mês tiver saldo positivo, o imposto começa a incidir. 

Em síntese, o programa da declaração faz os cálculos envolvendo resultados positivos e negativos, aplica as compensações possíveis e gera o imposto a pagar.

Qual o prazo limite para compensar prejuízo em ações?

Não existe tempo limite para compensar prejuízo em ações. É possível usar o prejuízo de qualquer mês (de qualquer ano) para abater sobre o lucro obtido no período de apuração. Isso é, o investidor pode manter o registro do prejuízo pelo tempo que for necessário para diminuir um saldo positivo que será taxado pelo IR.

Para isso, é importante declarar os prejuízos na Receita Federal, mesmo que não haja necessidade de pagar impostos. Assim, você deixa registrado o valor de prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes.

A declaração só não é necessária quando os prejuízos vão ser compensados no mesmo ano em que ocorreram. 

Acompanhe o desempenho das suas ações pelo Gorila

Ter todos os investimentos reunidos em um único lugar facilita muito na hora de ver como o mês fechou. Com o Gorila você consegue consolidar todos os ativos da sua carteira e acompanhar a performance deles de maneira fácil e intuitiva. 

É só inserir manualmente a ação adquirida ou conectar a sua conta da corretora para fazer a sincronização de maneira automática na nossa plataforma. Então é só acompanhar a evolução de cada ação, bem como o desempenho de todo o conjunto. 

Veja como é fácil ver como a carteira performou durante os últimos meses em um de nossos dashboards:

No Gorila você consegue ver de maneira simples como sua carteira fechou o mês.

Viu só? Assim fica bem mais fácil de saber quando você deve ou não compensar o prejuízo em ações, pois fazemos o cálculo e mostramos para você. 

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*Texto escrito sob supervisão de Álvara Bianca

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