Reforma Tributária: entenda os principais pontos e o que muda

Na 2ª fase da Reforma Tributária estão previstas: alteração tabela do IR, tributação das empresas e a volta da taxação de lucros e dividendos
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Por Alvara Bianca - 30/07/2021
Atualizado em 27/07/2022
8 min de leitura

Um tema que tem despertado as atenções do mercado é a Reforma Tributária. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a segunda fase da proposta da Reforma Tributária ao Congresso no dia 25 de junho. Na data, houve grande repercussão por conta da minuta incluir a tributação dos dividendos e o reflexo imediato foi a queda de 2% do IFIX, índice dos fundos imobiliários. 

Mas, afinal, a Reforma Tributária deve impactar muito a vida dos contribuintes? Continue lendo o artigo para entender o que está em jogo.

Fases da Reforma Tributária

A primeira fase da Reforma Tributária foi enviada ao Congresso em 22 de julho de 2020 e se concentrou nos impostos sobre as empresas. Assim, o Projeto de Lei nº 3.887/2020 prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A proposta ainda está sendo analisada pelos congressistas. 

Já a segunda fase da Reforma Tributária, apresentada em 25 de julho, aborda a tributação de renda sobre três eixos: pessoa física, empresas e investidores. Vamos detalhar o que muda em cada uma das frentes. 

Imposto de Renda para pessoa física

A proposta de Reforma Tributária altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), subindo a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Segundo a Receita Federal, com a correção de 31%, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos do IR com a medida. 

Já as demais taxas do Imposto de Renda também foram ajustadas, porém em menor proporção (cerca de 13%). Confira abaixo como pode ficar a nova tabela do IR.

Nova tabela do Imposto de Renda

Faixas atuaisFaixas da nova propostaAlíquotasContribuintes por faixa (antes)Contribuintes por faixa (depois)
Até R$ 1.903,98Até R$ 2.5000% (isento)10,7 milhões16,3 milhões
De 1.903,99 a R$ 2.826,65De R$ 2.500,01 a R$ 3,2007,50%6,8 milhões2,8 milhões
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05De R$ 3,200,01 a R$ 4.25015%3,7 milhões3,6 milhões
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68De R$ 4.250,01 a R$ 5.30022,50%2,3 milhões2,2 milhões
Acima de R$ 4.664,68Acima de R$ 5.300,0127,50%6,9 milhões6,3 milhões

Fonte: Receita Federal

Apesar das mudanças, vale dizer que a tabela do IR não é corrigida anualmente com a inflação. A última atualização dos valores ocorreu em 2015. Se pegarmos a inflação de dezembro de 2015 a dezembro de 2020, ela foi de 36,98%, porém o reajuste da faixa de isenção foi de apenas 31%. 

IPCA de 2015 a 2020

DataVariação acumulada no ano (%)
Dezembro de 201510,67
Dezembro de 20166,29
Dezembro de 20172,95
Dezembro de 20183,75
Dezembro de 20194,31
Dezembro de 20204,52

Fonte: IBGE

Vejamos um exemplo para ilustrar esse cenário. Se uma pessoa ganhava R$ 1.903 em dezembro de 2015, caso seu salário tenha sido atualizado pela inflação, ela estaria recebendo R$ 2.521 em dezembro de 2020. Ou seja, hoje ela não estaria mais na faixa de isenção. 

“Uma boa parte desse salário já está sendo tributado porque a atualização vai ser de R$ 2.500, ou seja, essa pessoa ainda assim está R$ 21 acima da faixa de isenção, sendo que lá em 2015 ela era isenta”, destaca Bruno Romano, sócio do BCOR Advogados, Professor do IBET/SP e Colunista Sênior da EBTributos. 

Um questionamento que surge é porque demoram-se tantos anos para haver a atualização da tabela de Imposto de Renda da pessoa física. Romano considera que esse reajuste é baixo.

“Nós temos uma inflação que vira e mexe tende a ser pela taxa Selic. Estão apostando em 7% ao ano e a atualização vai ser depois de 7 anos e de R$ 500 aproximadamente por cada faixa do imposto de renda. Eu acho que isso é muito pouco e que deveria ser atualizado anualmente. A atualização das faixas dependem da lei e, querendo ou não, a burocracia do nosso Congresso é elevada”.

E complementa: “Eu acho que o nosso IRPF tributa muito mais do que a renda, ele tributa patrimônio indiretamente e até por conta disso eu particularmente defendo que isso chega a ser inconstitucional. Não é imposto sobre a renda, e sim sobre patrimônio, então está indo além. Deveria ter um reajuste muito melhor e significativo considerando todos os anos de inflação que a gente tem aí nas costas”. 

Inflação nas alturas

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, deste ano subiu de 6,11% para 6,31%, segundo publicação do boletim Focus de 19 de julho. Valor acima se comparado à economia americana. 

“Não é igual os Estados Unidos que atinge 4% de inflação e eles já estão desesperados. Aqui 4% de inflação até que está bom. Então, a gente tem um mercado muito mais volátil e isso deveria ser considerado. Em 2020 fizeram uma análise da moeda e R$ 100, da criação do Plano Real, não equivalem a mais R$ 100, e sim a R$ 16.  Então, de fato, nossa moeda perdeu valor, só que a gente é tributado como se estivesse no ano 2000 e já estamos em 2021”, aponta Romano ainda sobre a atualização da tabela de IR da pessoa física. 

IR das empresas  

A Reforma Tributária também prevê alterações no imposto sobre a renda da pessoa jurídica – IRPJ. Na proposta entregue pelo ministro Paulo Guedes a alíquota iria de 25% para 20%, porém no texto apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA) a taxa cai de 25% para 12,5%. 

Considerando ainda a tributação dos dividendos, na visão do advogado Romano, a redução de 25% para 20% seria pouco expressiva uma vez que haveria uma bitributação: 20% sobre a empresa e mais 20% sobre o dividendo. “Então daria uma tributação que poderia chegar a casa dos 70%. Seria um tanto quanto absurdo, mas no substitutivo do Celso Sabino ele reduz ainda mais a alíquota do IR para 12,5%, então teria aí uma redução bem considerável. Hoje a alíquota do IR gira em torno de 25% (15% mais 10% de adicional), com a mudança, ele iria ser de 2,5% mais 10% de adicional. É uma redução bem substanciosa”. 

Será que a tributação de dividendos pode gerar um desincentivo ao investimento? Romano analisa: “Mira-se em grandes empresários, só que ela se esquece que muito mais de 95% do mercado brasileiro é composto por micro e pequeno empreendedor e isso vai afetar diretamente os pequenos investidores. Os grandes investidores, claro, são afetados, mas  o mercado brasileiro é muito composto de micro e pequeno empresário. É você querer matar uma mosca com bola de canhão”. 

Por outro lado, tanto as despesas de juros sobre capital próprio (JSC) como o pagamento de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. “Além de tributar o investidor você ainda impede que a empresa deduza esse custo da apuração, o que é realmente um absurdo você tributar nas duas pontas. O que seria uma bitributação quase que latente”, aponta Romano.  

Além disso, a proposta de reforma traz a possibilidade para as empresas de reutilizar prejuízos fiscais. A forma de apuração do IRPJ e da CSLL passa de anual para trimestral. 

Como a Reforma Tributária afeta o investidor?

Tributação de dividendos

Um dos pontos mais sensíveis – e discutidos – é a tributação de dividendos. Hoje o investidor que opera ações ou fundos imobiliários é isento dessa cobrança, porém com a proposta isso deve mudar, sendo aplicada uma alíquota de 20% na fonte. Ao mesmo tempo, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Renda fixa

Os investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, seguem uma tabela regressiva de IR, que parte de 22,5% até 15%. A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto. 

Tabela de Tributação da Renda Fixa

PRAZO DE APLICAÇÃO ALÍQUOTA IR
Até 6 meses (180 dias)22,50%
Até 6 meses (180 dias)22,50%
De 6 meses a 1 ano (181 a 360 dias)20%
De 6 meses a 1 ano (181 a 360 dias)20%
De 1 a 2 anos (361 a 720 dias)17,50%
De 1 a 2 anos (361 a 720 dias)17,50%
Mais de 2 anos (acima de 720 dias)15%
Mais de 2 anos (acima de 720 dias)15%

Fonte: Receita Federal

O texto enviado à Câmara traz uma alíquota única de 15% sobre qualquer período. Além disso, a proposta mantém a isenção sobre as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). 

Renda variável

Nas aplicações em rendas variáveis, hoje, existem duas alíquotas sobre ganhos de capital. Investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções pagam 15% de Imposto de Renda. Aplicações em day trade e em cotas de fundos de investimentos imobiliários pagam 20%. Com a mudança, a tributação passa a ser 15% para os dois grupos.

A segunda fase da reforma tributária também propõe a mudança da apuração de Imposto de Renda sobre ganhos de aplicações financeiras de mensal para trimestral. A compensação de prejuízos passaria a valer para todos os tipos de operação financeira, independente da alíquota – algo que hoje não acontece. 

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A proposta ainda acabaria com o popularmente conhecido “dedo-duro” – imposto de renda retido na fonte sobre operações de renda variável, à alíquota de 0,005% (e de 1% em operações de day trade).

A Reforma Tributária vai acontecer?

A intenção dos parlamentares é aprovar a Reforma Tributária ainda no segundo semestre, para que possa começar a valer já em 2022. A proposta apresentada por Paulo Guedes já teve um texto substitutivo de Celso Sabino e pode sofrer mais modificações.

Romano acredita ser possível que pressões empresariais tragam alteração na minuta do projeto. “Os parlamentares não são isentos. Eles têm interesse justamente com o eleitorado que eles representam, então isso pode gerar grandes mudanças sim”. 

Um exemplo foi a grande repercussão negativa de tributar os rendimentos dos FIIs que nesta nova proposta deixa de ser aplicada. Romano pondera que alguns pontos devem passar como a tributação de dividendos”. “Não sei se é a melhor palavra para usar, mas um verdadeiro “populismo tributário” porque tem gente defendendo que os mais ricos não pagam tributo, não pagam imposto de renda. Então por essa questão algumas coisas podem passar. Mas tem muitas coisas que estão sendo criticadas e podem não sair. Arriscaria dizer que não passaria dedutibilidade do ágio, JCP, o pagamento em ações e a tributação dos rendimentos de fundos imobiliários”. 

E brinca: “No fim devem ser tantos ajustes que o que a gente está discutindo hoje pode ser um tremendo Frankenstein daqui alguns meses, mas do cenário atual o meu palpite é esse”.  

Recado para o investidor

A parte boa é que qualquer alteração que for feita agora só passa a valer no ano que vem. Isso se a Reforma Tributária for votada esse ano. Afinal de contas já estamos em julho.  

Dessa forma, os investimentos relacionados a dividendos ou o pagamento de rendimentos de fundos imobiliários não vão ser tributados esse ano. Enquanto isso, você pode continuar acompanhando todos esses eventos e a rentabilidade dos ativos no Gorila

Página de Eventos da Carteira exibindo os últimos proventos recebidos, como dividendos, JSCP e rendimentos de FIIs

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