Vejamos um exemplo para ilustrar esse cenário. Se uma pessoa ganhava R$ 1.903 em dezembro de 2015, caso seu salário tenha sido atualizado pela inflação, ela estaria recebendo R$ 2.521 em dezembro de 2020. Ou seja, hoje ela não estaria mais na faixa de isenção.
“Uma boa parte desse salário já está sendo tributado porque a atualização vai ser de R$ 2.500, ou seja, essa pessoa ainda assim está R$ 21 acima da faixa de isenção, sendo que lá em 2015 ela era isenta”, destaca Bruno Romano, sócio do BCOR Advogados, Professor do IBET/SP e Colunista Sênior da EBTributos.
Um questionamento que surge é porque demoram-se tantos anos para haver a atualização da tabela de Imposto de Renda da pessoa física. Romano considera que esse reajuste é baixo.
“Nós temos uma inflação que vira e mexe tende a ser pela taxa Selic. Estão apostando em 7% ao ano e a atualização vai ser depois de 7 anos e de R$ 500 aproximadamente por cada faixa do imposto de renda. Eu acho que isso é muito pouco e que deveria ser atualizado anualmente. A atualização das faixas dependem da lei e, querendo ou não, a burocracia do nosso Congresso é elevada”.
E complementa: “Eu acho que o nosso IRPF tributa muito mais do que a renda, ele tributa patrimônio indiretamente e até por conta disso eu particularmente defendo que isso chega a ser inconstitucional. Não é imposto sobre a renda, e sim sobre patrimônio, então está indo além. Deveria ter um reajuste muito melhor e significativo considerando todos os anos de inflação que a gente tem aí nas costas”.
Inflação nas alturas
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, deste ano subiu de 6,11% para 6,31%, segundo publicação do boletim Focus de 19 de julho. Valor acima se comparado à economia americana.
“Não é igual os Estados Unidos que atinge 4% de inflação e eles já estão desesperados. Aqui 4% de inflação até que está bom. Então, a gente tem um mercado muito mais volátil e isso deveria ser considerado. Em 2020 fizeram uma análise da moeda e R$ 100, da criação do Plano Real, não equivalem a mais R$ 100, e sim a R$ 16. Então, de fato, nossa moeda perdeu valor, só que a gente é tributado como se estivesse no ano 2000 e já estamos em 2021”, aponta Romano ainda sobre a atualização da tabela de IR da pessoa física.
IR das empresas
A Reforma Tributária também prevê alterações no imposto sobre a renda da pessoa jurídica – IRPJ. Na proposta entregue pelo ministro Paulo Guedes a alíquota iria de 25% para 20%, porém no texto apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA) a taxa cai de 25% para 12,5%.
Considerando ainda a tributação dos dividendos, na visão do advogado Romano, a redução de 25% para 20% seria pouco expressiva uma vez que haveria uma bitributação: 20% sobre a empresa e mais 20% sobre o dividendo. “Então daria uma tributação que poderia chegar a casa dos 70%. Seria um tanto quanto absurdo, mas no substitutivo do Celso Sabino ele reduz ainda mais a alíquota do IR para 12,5%, então teria aí uma redução bem considerável. Hoje a alíquota do IR gira em torno de 25% (15% mais 10% de adicional), com a mudança, ele iria ser de 2,5% mais 10% de adicional. É uma redução bem substanciosa”.
Será que a tributação de dividendos pode gerar um desincentivo ao investimento? Romano analisa: “Mira-se em grandes empresários, só que ela se esquece que muito mais de 95% do mercado brasileiro é composto por micro e pequeno empreendedor e isso vai afetar diretamente os pequenos investidores. Os grandes investidores, claro, são afetados, mas o mercado brasileiro é muito composto de micro e pequeno empresário. É você querer matar uma mosca com bola de canhão”.
Por outro lado, tanto as despesas de juros sobre capital próprio (JSC) como o pagamento de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais. “Além de tributar o investidor você ainda impede que a empresa deduza esse custo da apuração, o que é realmente um absurdo você tributar nas duas pontas. O que seria uma bitributação quase que latente”, aponta Romano.
Além disso, a proposta de reforma traz a possibilidade para as empresas de reutilizar prejuízos fiscais. A forma de apuração do IRPJ e da CSLL passa de anual para trimestral.
Como a Reforma Tributária afeta o investidor?
Tributação de dividendos
Um dos pontos mais sensíveis – e discutidos – é a tributação de dividendos. Hoje o investidor que opera ações ou fundos imobiliários é isento dessa cobrança, porém com a proposta isso deve mudar, sendo aplicada uma alíquota de 20% na fonte. Ao mesmo tempo, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Renda fixa
Os investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, seguem uma tabela regressiva de IR, que parte de 22,5% até 15%. A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto.