FGTS emergencial: vale a pena sacar para investir?
Atualizado em 05/08/2020
Está pensando em investir seu FGTS? Em função da pandemia do coronavírus, o governo anunciou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Medida Provisória 946. Com isso, tem direito a até R$ 1.045 do FGTS todo trabalhador que tenha saldo em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
A Caixa Econômica Federal informou na quarta-feira (5) que manterá o calendário de pagamentos do FGTS emergencial, mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício.
Quem tiver mais de uma conta no FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo. Vale dizer que, independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Vamos ver uns exemplos: caso o trabalhador tenha R$ 400 no FGTS, só pode sacar essa quantia, já se a pessoa tem saldo na conta do FGTS de R$ 20 mil, ela só tem acesso aos R$ 1.045.
Com a medida, o governo espera movimentar durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
Calendário do FGTS Emergencial
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa Econômica Federal divulgou um calendário de pagamentos com datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores do FGTS Emergencial.
Em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis em poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS), mas só pode ser usado para pagar contas, boletos ou fazer compras por cartão virtual.
Só depois, seguindo a data do calendário de saque disponível, é que o trabalhador poderá transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos. O saque também pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas.
Veja abaixo o calendário de disponibilização dos recursos:
Como consultar o saldo do FGTS
Através do site ou do aplicativo do FGTS, é possível consultar o valor em conta e a data em que o recurso será creditado. Além disso, o trabalhador pode informar que não deseja receber o valor do saque e solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Já pela Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2, dá para consultar o valor do saque e o calendário de pagamento.
Se não houver movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período. Caso após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá fazer a solicitação pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Vale a pena sacar para investir?
Agora vem uma pergunta: será que vale a pena sacar o dinheiro do FGTS Emergencial para investir?
Muitas pessoas ainda enxergam o FGTS como um fundo com baixa rentabilidade onde fica a quantia que a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto do trabalhador mês a mês. Sabe quanto é a taxa de rentabilidade do FGTS? A resposta é: 3% ao ano.
Como sabemos a taxa Selic atualmente em 2,25% ao ano, está em seu menor patamar histórico. Dessa forma, caso o investidor resolva sacar e aplicar essa grana deve ficar atendo à taxa de rentabilidade escolhida.
O investimento se for atrelado ao CDI deve ser maior do que 2,25% a.a. Isso significa que atualmente o FGTS está pagando mais do que a Selic, dá para acreditar?
Opções de investimentos
Se o trabalhador optar por investir o FGTS deve ficar atendo com o leque de ativos disponíveis no mercado. O Gorila preparou este artigo tentando achar formas de rentabilizar esse capital para não deixá-lo simplesmente parado na conta-corrente, caso decida pelo saque.
Se a decisão de investimento for em renda fixa, a pessoa pode investir em algum CDB pré-fixado com taxa maior do que 3% a.a. Fora a questão de Imposto de Renda. Se o investimento tiver duração maior do que dois anos pagará a menor alíquota de 15% sobre os rendimentos. Lembrando que a tabela regressiva do IR começa em 22,5%.
Vamos ver alguns exemplos considerando a Selic a 2,25% ao ano:
CDB – se for prefixado a taxa acordada deve ser superior a 3,6% a.a..
Já no pós-fixado, o rendimento deve ser pelo menos 140% do CDI (considerando a Selic atual e o investimento por pelo menos dois anos)
LCI e LCA – no caso dos títulos prefixados, a taxa deve ser maior do que 3%, visto que são isentos de IR. No pós-fixado, o ideal é a partir de 135% do CDI.
LC – segue o mesmo exemplo do CDB, porém não conta com proteção do Fundo Garantidor de Crédito
Tesouro Direto – O Tesouro Selic, um dos títulos mais populares, já não é uma boa escolha nesse momento. O investidor deve pesquisar o Tesouro Prefixado ou o IPCA+. Por exemplo, o Tesouro Prefixado 2023 está pagando 3,92% a.a. e o Tesouro IPCA + 2035 rende o IPCA mais 3,53%.
No caso do Tesouro IPCA, ele proporciona rentabilidade real, ou seja, garante o aumento do poder de compra do seu dinheiro, além do investidor ainda obter lucros.
Renda variável
Em busca de maiores retornos, você pode pegar a grana do FGTS Emergencial e investir por exemplo em ações ou fundos imobiliários.
Essa duas opções são de renda variável e, como o próprio nome diz, os retornos podem variar. O trabalhador deve avaliar se está disponível em correr esse risco.
É importante ter em mente quando vai querer usar o dinheiro do FGTS Emergencial. Assim, você consegue definir melhor o tipo de investimento. Como sabemos, quanto mais longo o prazo, maior tente ser a taxa de rentabilidade dos ativos. Importante dizer que o saque do FGTS não tem IR.
Depois de investir, você utiliza o Gorila para adicionar seus investimentos e acompanhar de um jeito prático a rentabilidade deles.
Quando dá pra sacar o FGTS?
Sabe por que você não pode sacar o FGTS a hora que bem entender? O fundo foi criado em 1966 para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, assim como o seguro desemprego. A cada mês a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto do trabalhador no fundo de garantia.
Dessa forma, você só pode solicitar o resgate do FGTS em algumas situações:
– Demissão sem justa causa;
– Aposentadoria;
– Compra de casa própria;
– Fechamento da empresa empregadora;
– Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
– Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
– Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
– Ter idade igual ou superior a 70 anos;
– Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Tipos de saques
Além disso, o governo divulgou algumas medidas com possibilidade de saque:
Saque imediato
Em julho de 2019, o governo anunciou o saque de R$ 500 para cada conta detida (ativa ou inativa) do FGTS, o chamado saque imediato do FGTS. Em dezembro, o limite passou para R$ 998.
Saque aniversário
Desde abril deste ano, o trabalhador pode aderir ao saque-aniversário. Nessa modalidade, a pessoa tem a possibilidade de sacar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Por outro lado, o trabalhador perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa.
Saque emergencial
É o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
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