Declaração de bens no exterior: veja o prazo para declarar os investimentos
Atualizado em 5 de abril de 2022
Tem investimentos fora do país? Então se liga como preencher a declaração de bens no exterior. O documento deve ser entregue até 5 de abril.
A declaração de bens no exterior pode ser preenchida pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2021. Fique atento porque o prazo é menor do que a tradicional declaração do Imposto de Renda em terras brasileiras, que vai até 31 de maio.
Em 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) multiplicou por 10 o limite mínimo de patrimônio mantido no exterior que precisa ser declarado.
Dessa forma, o valor a partir do qual pessoas físicas e empresas precisam preencher a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) passou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão. De acordo com o Banco Central, a elevação do limite reduzirá o custo de monitoramento sem prejudicar o controle.
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Como declarar Imposto de Renda dos seus investimentos
Como dissemos, o envio da CBE é obrigatório e caso você perca o prazo, deixe de declarar ou omitir informações pode resultar em multas de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Por isso tem que ficar de olho!
Entre os ativos que precisam ser declarados estão os imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas off-shore (abertas em territórios onde há menor tributação em comparação ao país de origem dos seus proprietários e dos recursos investidos), empréstimos, entre outros.
Vale dizer que quando os ativos são mantidos em conjunto, todos os titulares devem preencher a CBE; mesmo que a quota parte de cada um tenha valor inferior ao mínimo legal que é de US$ 1 milhão.
Caso o declarante tenha investimentos financeiros ou outros ativos mantidos por meio de empresa offshore, ele deve apresentar as informações contábeis da companhia referentes ao ano-base 2021.
CBE Trimestral
Além disso, quem tiver US$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverá preencher a declaração CBE Trimestral, de acordo com o calendário do BC:
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Estrangeiro no Brasil
Já em relação aos estrangeiros que movimentam recursos bancários no Brasil, é preciso declarar ao Banco Central (BC) movimentações a partir de R$ 100 mil. Até 30 de julho de 2020, qualquer movimentação a partir de R$ 10 mil precisava ser informada, porém o Conselho Monetário Nacional (CMN) fez essa alteração.
Segundo o BC, a flexibilização do valor pretende atualizar as normas à realidade atual do câmbio e reduzir o custo de manutenção dessas contas pelos estrangeiros.
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