IR 2022: veja como declarar criptomoedas

Confira as novas regras de como declarar criptomoedas. Quem investiu mais de R$ 5 mil em 2021 é obrigado a fazer a declaração.
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PorAlvara Bianca - 13/04/2021
Atualizado em 27/07/2022
4 min de leitura

Atualizado em 14/03/2022

Quer saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber para não ter problemas com o leão.

Como sabemos, muitos investidores podem ter que declarar pela primeira vez as moedas digitais, visto a grande popularidade desse ativo financeiro nos últimos tempos e a valorização estrondosa do bitcoin, que chegou a quase US$ 70 mil em novembro de 2021.

Vale lembrar que, antes da mudança no IR 2021, todos os criptoativos eram declarados dentro da categoria “99-Outros”. Porém, com as novas regras, as criptomoedas agora têm novos códigos próprios dentro da ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe para saber mais!

Leia também:
Imposto de Renda 2022: confira as novas regras

Códigos específicos de como declarar criptomoedas

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2022 são dois novos códigos específicos para os ativos digitais. Os stablecoins receberão o código 03, enquanto os NFT’s receberão o código 10.

Como citamos, as criptos agora devem ser mencionadas na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 8 – Criptoativos. Depois, é só selecionar uma das cinco opções de códigos: 

01: Deve ser usado exclusivamente para Bitcoin (BTC);

02: Numeração para “altcoins”, como ether (ETH), XRP (ripple), litecoin (LTC) e bitcoin cash (BCH); stable coins, como tether (USDT); e o chainlink (LINK);

03: para Stablecoins;

10: para NFTs,

99: Demais criptoativos, como tokens. 

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Quem precisa declarar 

Os contribuintes que, em 31/12/2021, possuíam investimentos em criptomoedas ou criptoativos a partir de R$5 mil são obrigados a informá-los na declaração de IR. Se o valor for menor, a declaração é opcional. 

Caso você invista em dois tipos de criptos –  por exemplo, R$6 mil em bitcoin e R$1 mil em litecoin -, precisará declarar somente o investimento que superou o teto mínimo de R$5 mil. A declaração da outra moeda digital seria opcional, porém alguns tributaristas aconselham informar quantias superiores a R$1 mil. 

Como funciona a tributação

Os ganhos de capital são tributados sempre que as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital, seguindo alíquota progressiva. Para ganhos de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%. 

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Fonte: Receita Federal

Quando o investidor faz uma venda de criptomoedas e tem lucro, precisa fazer o recolhimento do tributo emitindo DARF (código 4.600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. 

Em caso de prejuízo, não há cobrança de imposto, porém é necessário informar a operação na declaração. O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento. Há isenção de Imposto de Renda para vendas de até R$35 mil no mês.

Lembrando que, se você não pagar o imposto devido, fica em dívida com a Receita. Caso o pagamento esteja atrasado, a multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês. 

Se precisar calcular o DARF com multa e juros, é só utilizar o programa Sicalcweb, disponível do site da Receita.

Como declarar criptomoedas no IR 2022

O envio da declaração do Imposto de Renda 2022 vai até de 29 de abril . As criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos, conforme mencionamos acima. 

Fonte: Receita Federal

Feito isso, no campo “discriminação”, preencha o tipo e a quantidade do ativo, incluindo o nome e o CNPJ da empresa ou corretora onde o ativo está custodiado. Caso o investidor tenha a custódia própria, você deverá informar o modelo de carteira digital usado.

Devem ser informados os valores de aquisição, ou seja, o montante pelo qual foram adquiridas as moedas digitais ao longo de 2021. Se você não tinha criptomoedas em 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. 

Lucros referentes à vendas mensais de valores inferiores a R$35 mil devem constar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o total de lucro no ano deve ser inserido por meio do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”. 

E quem comprou bitcoin no exterior?

Se você comprou moedas digitais por meio de uma corretora (“exchange”) ou de outra pessoa no exterior, também precisa declarar. O procedimento de como declarar criptomoedas segue da mesma forma, bastando informar no campo “discriminação” os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. O contribuinte deve também informar o valor pago equivalente em reais na data da compra.

Controle suas criptos no Gorila

Depois de estar quite com a Receita Federal, é só controlar seus investimentos em criptomoedas com o Gorila. Você pode conectar sua conta do Mercado Bitcoin, Foxbit e Bitcoin Trade para ter todas as movimentações sincronizadas automaticamente. 


Dentro da plataforma do Gorila você consegue conectar a sua conta com várias corretoras, inclusive de criptomoedas
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