IR 2022: veja como declarar criptomoedas
Atualizado em 14/03/2022
Quer saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber para não ter problemas com o leão.
Como sabemos, muitos investidores podem ter que declarar pela primeira vez as moedas digitais, visto a grande popularidade desse ativo financeiro nos últimos tempos e a valorização estrondosa do bitcoin, que chegou a quase US$ 70 mil em novembro de 2021.
Vale lembrar que, antes da mudança no IR 2021, todos os criptoativos eram declarados dentro da categoria “99-Outros”. Porém, com as novas regras, as criptomoedas agora têm novos códigos próprios dentro da ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe para saber mais!
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Códigos específicos de como declarar criptomoedas
Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2022 são dois novos códigos específicos para os ativos digitais. Os stablecoins receberão o código 03, enquanto os NFT’s receberão o código 10.
Como citamos, as criptos agora devem ser mencionadas na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 8 – Criptoativos. Depois, é só selecionar uma das cinco opções de códigos:
01: Deve ser usado exclusivamente para Bitcoin (BTC);
02: Numeração para “altcoins”, como ether (ETH), XRP (ripple), litecoin (LTC) e bitcoin cash (BCH); stable coins, como tether (USDT); e o chainlink (LINK);
03: para Stablecoins;
10: para NFTs,
99: Demais criptoativos, como tokens.
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Quem precisa declarar
Os contribuintes que, em 31/12/2021, possuíam investimentos em criptomoedas ou criptoativos a partir de R$5 mil são obrigados a informá-los na declaração de IR. Se o valor for menor, a declaração é opcional.
Caso você invista em dois tipos de criptos – por exemplo, R$6 mil em bitcoin e R$1 mil em litecoin -, precisará declarar somente o investimento que superou o teto mínimo de R$5 mil. A declaração da outra moeda digital seria opcional, porém alguns tributaristas aconselham informar quantias superiores a R$1 mil.
Como funciona a tributação
Os ganhos de capital são tributados sempre que as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital, seguindo alíquota progressiva. Para ganhos de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%.
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Fonte: Receita Federal
Quando o investidor faz uma venda de criptomoedas e tem lucro, precisa fazer o recolhimento do tributo emitindo DARF (código 4.600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Em caso de prejuízo, não há cobrança de imposto, porém é necessário informar a operação na declaração. O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento. Há isenção de Imposto de Renda para vendas de até R$35 mil no mês.
Lembrando que, se você não pagar o imposto devido, fica em dívida com a Receita. Caso o pagamento esteja atrasado, a multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.
Se precisar calcular o DARF com multa e juros, é só utilizar o programa Sicalcweb, disponível do site da Receita.
Como declarar criptomoedas no IR 2022
O envio da declaração do Imposto de Renda 2022 vai até de 29 de abril . As criptomoedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos de acordo com os códigos específicos, conforme mencionamos acima.
Feito isso, no campo “discriminação”, preencha o tipo e a quantidade do ativo, incluindo o nome e o CNPJ da empresa ou corretora onde o ativo está custodiado. Caso o investidor tenha a custódia própria, você deverá informar o modelo de carteira digital usado.
Devem ser informados os valores de aquisição, ou seja, o montante pelo qual foram adquiridas as moedas digitais ao longo de 2021. Se você não tinha criptomoedas em 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero.
Lucros referentes à vendas mensais de valores inferiores a R$35 mil devem constar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o total de lucro no ano deve ser inserido por meio do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.
E quem comprou bitcoin no exterior?
Se você comprou moedas digitais por meio de uma corretora (“exchange”) ou de outra pessoa no exterior, também precisa declarar. O procedimento de como declarar criptomoedas segue da mesma forma, bastando informar no campo “discriminação” os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. O contribuinte deve também informar o valor pago equivalente em reais na data da compra.
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Depois de estar quite com a Receita Federal, é só controlar seus investimentos em criptomoedas com o Gorila. Você pode conectar sua conta do Mercado Bitcoin, Foxbit e Bitcoin Trade para ter todas as movimentações sincronizadas automaticamente.
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