5 taxas que você precisa conhecer antes de fazer seus investimentos

Confira 5 taxas que você precisa conhecer e esteja mais preparado para montar seu portfólio adequadamente e fazer bons investimentos financeiros
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PorAndreBona - 23/04/2019
Atualizado em 01/08/2022
4 min de leitura

Fazer aplicações financeiras exige do investidor estudo, empenho e um bom conhecimento de mercado. Entre as informações que não podem passar despercebidas pelo investidor – seja ele iniciante ou experiente – estão as taxas cobradas sobre diversos investimentos, que impactam diretamente no rendimento dos produtos financeiros.

Para ajudar você nesta empreitada, listei no artigo de hoje 5 taxas que você precisa conhecer antes de fazer seus investimentos. Confira quais são estas taxas e esteja mais preparado para conhecer a real rentabilidade dos seus investimentos e fazer bons investimentos no mercado financeiro.

Acompanhe!

1.   Taxa de custódia

A taxa de custódia é uma taxa de investimento cobrada pelas instituições financeiras para a manutenção de produtos financeiros adquiridos pelo investidor. Esta taxa pode ter um valor fixo ou uma porcentagem sobre o valor de uma determinada operação financeira.

Portanto, se você tiver títulos ou ações sob custódia de uma instituição financeira, saiba que será preciso pagar a taxa de custódia – que costuma ser debitada automaticamente da conta de investimento do investidor.

Vale a pena destacar, entretanto, que algumas instituições financeiras não cobram a taxa de custódia. Por isso, vale a pena ficar atento a esta cobrança na hora de escolher a instituição financeira para seus aportes.

2.   Taxa de corretagem

A taxa de corretagem é mais uma taxa de investimento cobrada pelas instituições financeiras. Esta taxa é cobrada pelas instituições em cada compra ou venda de ativos na bolsa de valores, e o seu valor pode ser fixo ou variável – variando de acordo com cada instituição.

No caso da taxa de corretagem variável, costuma-se cobrar do investidor uma porcentagem sobre o valor de cada operação.

3.   Taxa de administração

A taxa de administração é uma taxa cobrada em fundos de investimento – sejam eles de renda fixa, renda variável ou multimercados. É a taxa de administração que remunera o gestor do fundo e que cobre os custos de administração deste fundo.

Esta taxa de investimento pode – e deve – ser conhecida pelo investidor antes mesmo da escolha do fundo para investimento. Isso porque, em muitas situações, uma taxa de administração muito alta pode penalizar a rentabilidade do investimento – e gerar impactos financeiros negativos para o investidor.

4.   Taxa de performance

A taxa de performance também é uma taxa cobrada em fundos de investimento. Diferente da taxa de administração – que é cobrada em quaisquer circunstâncias, a taxa de performance é cobrada do investidor somente quando o fundo consegue superar o seu benchmark de investimentos.

Se, por exemplo, um fundo de ações conseguir superar o percentual de rentabilidade do índice Ibovespa em um determinado período, a taxa de performance pode ser cobrada. É uma forma de bonificar o gestor do fundo pelo bom desempenho conquistado com os investimentos por ele escolhidos para composição do fundo.

A taxa de performance também é cobrada nos fundos de investimentos e existe para que o gestor do fundo seja remunerado sempre que ele conseguir superar uma meta estabelecida previamente.

5.   Taxa de emolumentos e liquidação

Outras duas taxas das quais o investidor que faz aportes na bolsa de valores não pode escapar são os emolumentos e as taxas de liquidação. O emolumento é uma taxa cobrada pela B3, enquanto a taxa de liquidação é cobrada pela CBLC a cada operação de compra e venda de ativos.

A cobrança dos emolumentos aparece em toda nota de corretagem, sob forma de emolumentos e liquidação, juntamente com as despesas gerais e a corretagem da operação realizada pelo investidor.

Os emolumentos cobrados pela B3 variam de acordo com o tipo de operação, de acordo com o valor investido e de acordo com o investidor – se pessoa física ou jurídica.

Bônus: IR e IOF

Além de conhecer as principais taxas que incidem sobre os investimentos – sejam eles fundos de investimento, renda fixa ou renda variável, o investidor não pode deixar de se atentar à incidência de Imposto de Renda e de IOF sobre suas aplicações.

O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado sobre diversos investimentos cuja aplicação se mantém por um período inferior a 30 dias. Se você realizar um aporte cujo resgate ocorrer em um prazo menor que um mês, é possível que você tenha que arcar com o custo o IOF sobre a operação – cuja cobrança é regressiva.

Antes de fazer uma aplicação de curtíssimo prazo, portanto, o investidor deve verificar uma eventual cobrança do IOF sobre o investimento. Isso porque, em muitas situações, a incidência deste imposto pode anular eventuais ganhos de um investimento.

Já o Imposto de Renda incide sobre a maior parte dos investimentos disponíveis no mercado financeiro. A tabela regressiva do IR é aplicada sobre boa parte dos investimentos, cuja alíquota varia de 22,5% (para investimentos de até 180 dias) até 15% (para aplicações com vencimento superior a 720 dias).

É importante destacar, entretanto, que não há incidência de impostos sobre alguns dos principais investimentos do mercado. São eles: caderneta de poupança, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas, CRIs e CRAs.

Conclusão

Na hora de fazer seus investimentos, não deixe de conhecer as principais taxas cobradas do investidor sobre os investimentos e atente-se à incidência – ou não – de IR e IOF sobre suas aplicações.

Lembre-se que todas as taxas e impostos tendem a impactar na rentabilidade dos investimentos. Por isso, conhecê-las é fundamental para qualquer investidor que deseja estar bem preparado para fazer bons investimentos no mercado financeiro!

E você, já conhecia estas taxas? Tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário!

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